quinta-feira, 7 de maio de 2009

Reunião com a Segurança Social

No seguimento da reunião que tivemos com a Segurança Social aqui ficam os pontos que nos foram esclarecidos:

- O valor referência para definição da compensação retributiva (os 2\3) é o ultimo vencimento antes da medida de suspensão (abril).
- Em caso da existência de um 2º trabalho o valor é descontado na compensação retributiva, exemplo dado foi o seguinte: Se os 2\3 corresponderem a 600€ e num 2º trabalho a remuneração for de 500€ então 600-500=100€ de compensação retributiva, questionamos se poderiam existir segundas interpretações... responderam "interpretações podem existir, mas o sistema irá fazer as contas baseado neste principio".
- O salário base é constituido por todos os vencimentos habituais e periódicos (salario base + subs rotatividade + horas nocturnas + isenção de horario)
- Se um trabalhador ficar de "baixa" o valor a receber será o da compensação retributiva, para todos os outros (ex:parentalidade) será calculado sobre o vencimento normal
- A empresa é reponsavel pelo pagamento do subs de férias a 100%
- O Subs Natal é pago 50% SS e 50% empresa
- Não existirá tempo de espera pelo pagamento da compensação a SS assegura que os pagamentos são processados em 15 dias.
- Quem regula \ fiscaliza o Lay-off é a ACT e os trabalhadores devem ser informados trimestralmente da situação
-Podem existir despedimentos durante o periodo de Lay-Off desde que devidamente fundamentados e até 62 trabalhadores por cada 3 anos.
- Quem já tiver tido outra actividade e neste momento já não a tenha tem que dar baixa\fechar essa actividade na SS sob pena de ver complicada a atribuição da compensação

4 comentários:

  1. Olá,
    obrigada pela vossa ajuda e esforço.
    1. Podem por favor especificar o significado de ACT?
    2. "Podem existir despedimentos durante o periodo de Lay-Off desde que devidamente fundamentados e até 62 trabalhadores por cada 3 anos." Isto significa que só podem despedir 62 trabalhadores de 3 em 3 anos?
    Obrigada!
    CV

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  2. Com a ss de onde?
    Não era essa a indicação que tinha...
    Acho que cada um de nos que queira iniciar um 2º trabalho deve se dirigir á ss e validar o caso pessoalmente...

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  3. Caro Luis Sousa,

    A reunião foi com o director da região norte.

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  4. Colega Lau,
    1. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
    2.Sim, depois de existir um regime de Lay-off a empresa so podera fazer despedimentos ate 62 trabalhadores por cada 3 anos, sem que tenha que indemnizar a SS.Mas podem sempre despedir mais, têm é penalizaçoes.

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