quarta-feira, 29 de abril de 2009

Comissão de Credores e Assembleia de Credores

Caros colegas,

Tem surgido algumas dúvidas entre Comissão de Credores e Assembleia de Credores. Vou tentar explicar de forma sucinta as responsabilidades de cada uma.

A Comissão de Credores tem poderes descritos do artigo 68º do CIRE, por exemplo; tem o dever de fiscalizar e colaborar com o administrador de insolvência. A nomeação dos membros para esta comissão foi feita pelo Juiz do processo devendo o encargo da presidência recair de preferência sobre o maior credor da empresa e a escolha dos restantes assegurar a adequada representação das várias classes de credores.

A Assembleia de Credores é um outro orgão da insolvencia que entre outras decisões irá deliberar se a empresa vai ou não para liquidação. Nesta assembleia só podem estar representados os credores que reclamaram os créditos.
Existe a possibilidade de ser feita a reclamação de créditos sob condição, que são aqueles que poderemos vir a ter no caso de liquidação da empresa, por exemplo as nossas indeminizações.

Ou sejam já estamos representados na Comissão de Credores mas para estarmos representados na Assembleia de Credores devemos reclamarmos os nossos créditos, quantos mais reclamarmos mais votos teremos. Para facilitar a representação sugerimos que usem um dos advogados sugeridos pela CTI e passar-lhe uma procuração a autorizar a representação nos dias das assembleias.


Transcrição do artigo 68.º
“Artigo 68.º
Funções e poderes da comissão de credores
1À comissão compete, para além de outras tarefas que lhe sejam especialmente cometidas, fiscalizar a
actividade do administrador da insolvência e prestar-lhe colaboração.
2 No exercício das suas funções, pode a comissão examinar livremente os elementos da contabilidade do
devedor e solicitar ao administrador da insolvência as informações e a apresentação dos elementos que
considere necessários.”

cumprimentos
Pedro Vasconcelos

5 comentários:

  1. De qualquer modo o anúncio da Insolvência no D.R. garante a presença de 3 representantes dos trabalhadores na próxima Assembleia de Crédores (09-06-2009), vamos estar lá representados por 3 membros do CIT , Certo ?
    Por favor confirmem.
    Obrigado.

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  3. A nossa intenção é essa... mas o Juiz tem que autorizar isso mesmo...

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  4. 1) Já existe uma decisão quanto á aceitação (ou não) dos membros do CIT como representantes deo trabalhadores na Assembleia de Credores ?
    2)Caso não, Quando vai haver ?
    3)A representatividade destes elementos cobre TODOS os trabalhadores que reclamaram os créditos ?

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  5. caro TXZ
    1)Ainda não foi pedido.
    2)Estamos á espera da resposta do advogado
    3)estes 3 representatentes apenas podem assistir e representam todos os trabalhadores.
    O direito de voto é de cada um ou de um mandátário seu. ou seja se o caro colega reclamou créditos, para ter direito de voto deverá estar presente ou fazer-se representar por procuração por exemplo pelo seu advogado.

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