sexta-feira, 24 de abril de 2009

Contactos de Advogados aconselhados pela CTI

Após vários contactos efectuados junto de diversos Advogados, fizemos uma pequena lista que consideramos serem adequados às necessidades que este processo exige:

José Luís Oliveira
Alameda Rosas Guimarães, n.º 308 4805-156 Caldas das Taipas
Telef. 253 576 944 Fax - 253 579 204 Telem. 917 316 555
Escritório em Vila da Conde:
Escola de Formação FUTURBRAIN, sita na Av. General Humberto Delgado, 103, 2.º andar, em Vila do Conde (por cima de renault)
Hórario: segunda, terça, quarta e Quinta das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às 19h45
jluisoliveira-9701p@adv.oa.pt

João Santa Rosa
Maia - Vila Nova da Telha
Rua 6, 100-B, Esc 2 , Maia
4470-715 MAIA
Telef: 229 418 555
joaosantarosa-3229p@advogados.oa.pt

Teixeira Pedro (nesta morada apenas da parte da tarde)
Rua Eça de Queiroz nº46, Vila Nova da Telha
Pedras Rubras (junto ao InterMarche)
Telef: 926263422

Sociedade Advogados Daniel Soares/Joana Pereira e Associados
Avenida da Republica, 679, 4ª andar, sala 42
Matosinhos
Telf: 229381360
Telm: 919403682
soaresdaniel@sapo.pt

Cada colega é livre de escolher desta lista ou de outros contactos que queira efectuar o seu advogado.
É desejável que o advogado escolhido represente o maior nº de trabalhadores (para que este tenha em vista uma representação adequada).

14 comentários:

  1. Boa tarde!
    gostaria de saber porque que os colegas que vao ser despedidos ja nao vao fazer a reclamaçao de credito????
    sou socia da deco, informi-me com eles e disseram-me pra fazer a reclamaçao de credito!
    qual o advogado com maior numero de pessoas???

    ResponderEliminar
  2. A CTI, com base nas informaões que recolheu dos diversos contactos que fez com advogados e outras entidades recomanda vivamente que seja feita a reclamação de créditos o quantoa ntes e com recurso a um advogado. pelas seguintes razões.
    1. O processo de insolvencia, em caso de falencia, é demorado e tem prazos a comprir.
    2. Durante os 30 dias após a publicação da sentença de insolvencia não sao pagas custas judiciais. este prazo termina a 7 de Maio.~
    3. A reclamação de créditos não é "contra" a qimonda mas sim um direito
    4. Permite ter acesso ao fundo de garantia salarial de forma mais rápida

    Os advogados sugeridos pela comissão são os que referimos na noossa mensagem, não sei qual tem mais pessoas, mas há um que abriu um escritõrio em Vila do Conde.

    ResponderEliminar
  3. Eu estou ente os 610 que vão ser despedidos, e VOU fazer a reclamação de créditos!

    ResponderEliminar
  4. Outros motivos/argumentos para reclamar créditos:

    1- Quem reclamar créditos pode estar presente na assembleia de credores;
    2- Quem reclamar créditos pode votar na assembleia de credores e assim decidir o seu futuro;
    3- Quantos mais reclamarmos maior será o nosso poder de voto;
    4- Em caso de despedimento ou encerramento da Qimonda, só o tribunal poderá pagar as indemnizações, e só pagará a quem tiver reclamado créditos;
    5- Os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo só receberão a indemnização se reclamarem os seus créditos; mesmo que a Qimonda lhes quisesse pagar, tal é proibido por lei;
    6- O administrador de insolvência aconselha que se faça a reclamação.

    ResponderEliminar
  5. Eu vou ser um dos despedidos e queria esclarecer um equivoco no comentario da sofia. Nós vamos reclamar os creditos! Para tal basta enviar a respectiva carta ao administrador de insolvencia. Como tal, dispensamos para ja qualquer advogado.

    ResponderEliminar
  6. Bom Dia!

    Gostava de saber porque é que em nunca foi dada como hipotese a solução do sindicato, no caso dos advogados visto que no meu ver seria uma solução mais barata em termos financeiros? e porque é que nunca esteve presente um membro so sindicato para falar do mesmo com os operadores? (caso dos trabalhadores com contrato suspenso)
    Na minha opinião era uma solução mais pratica para resolver a questão dos advogados que para muitos estará a fazer alguma confusão como a mim por exemplo.

    ResponderEliminar
  7. Obviamente quem for sindicalizado pode recorrer ao sindicato.
    Todos os trabalhadores foram convidados para as reuniões e nós na CTI estivemos sempre á espera de ouvir os colegas do sindicato. No entanto quer nas reuniões dentro da empresa quer no plenário em Vila do Conde nunca participou o nosso delegado sindical.

    ResponderEliminar
  8. Porque é que não é elegido por todos nós um advogado para nos representar através da comissão instaladora, assim seria uma só voz a falar por nós!? Teriamos assim mais peso. Não acham que agora andamos cada um para seu lado? Quando deviamos ser unisonoro.

    ResponderEliminar
  9. A questão que levanta, de facto é pertinente, o problema é que na forma em que esta comissão está constituida não tem autoridade para fazer o que propõe. No entanto de facto era uma boa opção!

    ResponderEliminar
  10. Não seria possível mesmo que fosse entregue a essa pessoa uma espécie de procuração de cada pessoa, porque será basicamente isso que será feito com o advogado?
    Mas já não temos uma pessoa que nos representa na comissão de credores (pedro vasconcelos)?

    ResponderEliminar
  11. A insolvencia tem os seguintes orgãos:
    -Administrador da insolvência
    -Comissão de credores
    -Assembleia de credores.

    Isto é Assembleia de credores é diferente de Comissão de credores, resumindo: o facto de os trabalhadores terem um representante na comissão de credores não invalida termos que reclamar os nosso créditos para assim sermos representados na assembleia de credores.

    ResponderEliminar
  12. Boa Noite,

    Concordo com o comentário da Sílvia. Devemo-nos unir e não separar. Acho que todos queremos o bem para a empresa.

    ResponderEliminar
  13. A Comissão de trabalhadores não foi elegida para nos representar?
    Eu agradeço todo o trabalho que têm para nos por ao corrente, mas na minha opinião acho que a comissão devia de nos unir e não separar, acho que agora estão a tirar a água do capote. Como: "nós avisamos", agora façam o que quer, mais mal é o vosso.
    A minha pergunta é esta porque razão é que foi constituida? Se não nos pode representar legalmente.

    ResponderEliminar
  14. Silvia,
    Concordo consigo quando diz que a comissão instaladora de trabalhadores foi eleita para representar, e é isso que temos feito desde a 1ª hora. Por isso é que existem advogados sugeridos com quem negociamos os valores a pagar. Por isso existe forma de comunicarmos entre nós.
    Por isso estamos todos informados. Por isso fizemos pelos menos 4 plenários em que um foi fora da empresa com 2 juristas.
    Mas uma coisa é clara, neste processo, cada um de nós é um credor individual e como tal deve-se fazer representar neste momento tão importante da nossa vida, e não podemos ultrapassar a lei, nem agir de forma imprudente e deitar tudo a perder.

    Eu do fundo do coração que desejo que tudo corra pelo melhor e a empresa recupere e todos nós tenhamos de volta os nos empregos, mas para isso temos que nos fazer representar, na comissão de credores já estamos representados falta na assembleia de credores, nesse só pode estar que reclamar os seu créditos e foi isso que de uma forma coerente temos dito sempre.

    Eu terei todo o gosto em falar consigo pessoalmente, mas o seu perfil está protegido e não consigo ver o se e-mail, por favor envie-me por e-mail o seu contacto para eu perceber melhor a sua proposta.

    Cumprimentos
    Pedro

    ResponderEliminar