segunda-feira, 27 de abril de 2009

Reclamação de Créditos

Os membros da CTI desejam que seja encontrada uma solução que salve a empresa e se evite a falência da nossa empresa e assim mais despedimentos. No entanto, com base nas informações que recolhemos com advogados e outras entidades recomendamos, vivamente, que seja feita a reclamação de créditos o quanto antes e com recurso a um advogado.

As razões são as seguintes:
1 O processo de insolvência, em caso de falência, é demorado e tem prazos a cumprir. Se alguém estiver a pensar ausentar-se do país como garante que o seu processo está a ser correctamente seguido se não tiver um Advogado?

2 Durante os 30 dias após a publicação da sentença de insolvência não são pagas custas judiciais. Este prazo termina a 7 de Maio;

3 A reclamação de créditos não é "contra" a Qimonda mas sim um direito dos credores e dos trabalhadores;

4 Permite ter acesso ao fundo de garantia salarial de forma mais rápida;

5 Quem reclamar créditos pode estar presente na assembleia de credores;

6 Quem reclamar créditos pode votar na assembleia de credores e assim decidir o seu futuro;

7 Quantos mais reclamarmos maior será o nosso poder de voto;

8 O administrador de insolvência aconselha que se faça a reclamação.

9 Em caso de despedimento ou encerramento da Qimonda, só o tribunal poderá pagar as indemnizações, e só pagará a quem tiver reclamado créditos;

10 Os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo só receberão a indemnização se reclamarem os seus créditos; mesmo que a Qimonda lhes quisesse pagar, tal é proibido por lei.

8 comentários:

  1. Muita informação sobre insolvencia: http://insolvencia.pt/
    Incluindo como reclamar créditos.

    Miguel

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  2. Para quem deveremos redigir a Carta de Reclamação de Crédito, e qual a morada desse mesmo destinatário?

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  3. A quem deveremos redigir a Carta de Reclamação de Crédito, e qual a morada deste mesmo destinatário?

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  4. A carta deve ser remetida ao administrador da insolvência... o endereço e a informação relativa ao mesmo estão disponiveis no post do dia 7 no link

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  5. Exmos. Srs.
    atentem que mais importante que reclamar créditos, é a forma como o fazem e a natureza dos creditos reclamados.

    ex. podem reclamar creditos de natureza comum, garantida, previligiada etc.

    consoante o crédito e a classificação - será efectuada a ordem dos pagamentos. muita atenção a este promenor e a prova é do trabalhador.

    em conformidade, o melhor será recorrer a um advogado para fazer uma graduação do crédito e verter a mesma na reclamação.

    penso que este será o melhor caminho para todos. pelos menos para reclamarem em tempo e sobretudo - reclamarem bem.

    fica o meu conselho que espero tenha utilidade.

    Luis M. Martins - Advogado.
    www.insolvencia.pt

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  6. Boa Tarde
    Quanto a esta questão lembro que, mais importante que reclamar créditos no processo, é fazê-lo bem.
    ex. existem créditos comuns, garantidos, previligiados etc.
    consoante a natureza - será feita a ordem de pagamentos.

    Neste campo, um advogado será o tecnico indicado para atribuir a natureza ao credito. além de que, a maioria vão ter créditos condicionais.

    Este é o meu conselho. reclamem em tempo e da forma correcta...

    Quanto aos advogados, já foram indicados.

    Boa sorte a todos.

    Luis M. Martins - Advogado
    www.insolvencia.pt

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  7. Afinal para que serve o representante dos trabalhadores na Comissão de Credores?

    Afinal somos ou não credores priviligiados?

    Cumps

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  8. A comissão de credores funciona como um orgão de fiscalização do admnistrador de insolvência... o ambito e deveres desta comissão pode ser consultado num dos links que colocamos á disposição.
    Sim somos credores previligiados!

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