Os membros da CTI desejam que seja encontrada uma solução que salve a empresa e se evite a falência da nossa empresa e assim mais despedimentos. No entanto, com base nas informações que recolhemos com advogados e outras entidades recomendamos, vivamente, que seja feita a reclamação de créditos o quanto antes e com recurso a um advogado.
As razões são as seguintes:
1 O processo de insolvência, em caso de falência, é demorado e tem prazos a cumprir. Se alguém estiver a pensar ausentar-se do país como garante que o seu processo está a ser correctamente seguido se não tiver um Advogado?
2 Durante os 30 dias após a publicação da sentença de insolvência não são pagas custas judiciais. Este prazo termina a 7 de Maio;
3 A reclamação de créditos não é "contra" a Qimonda mas sim um direito dos credores e dos trabalhadores;
4 Permite ter acesso ao fundo de garantia salarial de forma mais rápida;
5 Quem reclamar créditos pode estar presente na assembleia de credores;
6 Quem reclamar créditos pode votar na assembleia de credores e assim decidir o seu futuro;
7 Quantos mais reclamarmos maior será o nosso poder de voto;
8 O administrador de insolvência aconselha que se faça a reclamação.
9 Em caso de despedimento ou encerramento da Qimonda, só o tribunal poderá pagar as indemnizações, e só pagará a quem tiver reclamado créditos;
10 Os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo só receberão a indemnização se reclamarem os seus créditos; mesmo que a Qimonda lhes quisesse pagar, tal é proibido por lei.
Muita informação sobre insolvencia: http://insolvencia.pt/
ResponderEliminarIncluindo como reclamar créditos.
Miguel
Para quem deveremos redigir a Carta de Reclamação de Crédito, e qual a morada desse mesmo destinatário?
ResponderEliminarA quem deveremos redigir a Carta de Reclamação de Crédito, e qual a morada deste mesmo destinatário?
ResponderEliminarA carta deve ser remetida ao administrador da insolvência... o endereço e a informação relativa ao mesmo estão disponiveis no post do dia 7 no link
ResponderEliminarExmos. Srs.
ResponderEliminaratentem que mais importante que reclamar créditos, é a forma como o fazem e a natureza dos creditos reclamados.
ex. podem reclamar creditos de natureza comum, garantida, previligiada etc.
consoante o crédito e a classificação - será efectuada a ordem dos pagamentos. muita atenção a este promenor e a prova é do trabalhador.
em conformidade, o melhor será recorrer a um advogado para fazer uma graduação do crédito e verter a mesma na reclamação.
penso que este será o melhor caminho para todos. pelos menos para reclamarem em tempo e sobretudo - reclamarem bem.
fica o meu conselho que espero tenha utilidade.
Luis M. Martins - Advogado.
www.insolvencia.pt
Boa Tarde
ResponderEliminarQuanto a esta questão lembro que, mais importante que reclamar créditos no processo, é fazê-lo bem.
ex. existem créditos comuns, garantidos, previligiados etc.
consoante a natureza - será feita a ordem de pagamentos.
Neste campo, um advogado será o tecnico indicado para atribuir a natureza ao credito. além de que, a maioria vão ter créditos condicionais.
Este é o meu conselho. reclamem em tempo e da forma correcta...
Quanto aos advogados, já foram indicados.
Boa sorte a todos.
Luis M. Martins - Advogado
www.insolvencia.pt
Afinal para que serve o representante dos trabalhadores na Comissão de Credores?
ResponderEliminarAfinal somos ou não credores priviligiados?
Cumps
A comissão de credores funciona como um orgão de fiscalização do admnistrador de insolvência... o ambito e deveres desta comissão pode ser consultado num dos links que colocamos á disposição.
ResponderEliminarSim somos credores previligiados!